
NX350h F-Spot 2026
Oferta válida de 01 de Novembro de 2025 a 30 de Novembro de 2025, exclusivamente para compra do modelo LEXUS NX 350 FSPORT 25/26 0Km R$ 459.990,00 à vista + Recompra Garantida, ou financiado com o Banco Toyota no programa Lexus Privilege nas seguintes condições: CDC (Crédito Direto ao Consumidor), pessoa física, com entrada de R$ 349.592,40 (76%) e 12 Prestações mensais fixas de R$ 9.837,11 mais 1 prestação residual no valor de R$ 0,01 (0%), com vencimento na mesma data da última prestação fixa do financiamento. Primeira prestação fixa com vencimento para 60 dias da data do fechamento do financiamento. Taxa de juros pré-fixada de 0,00% ao mês, equivalente a 0,00% ao ano (totalmente subsidiada, resultando em 0% ao mês para o cliente durante o pagamento regular) + IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no valor de R$ 2.317,70 + SVP (Seguro Vida Prestamista) no valor de R$ 2.355,19 + Registro de contrato base Estado MINAS GERAIS no valor de R$ 254,14 + Cesta de Serviços sugerida base Estado MINAS GERAIS no valor de R$ 550,00 + Tarifa de Confecção de Cadastro para início de Relacionamento no valor de R$ 950,00 inclusos no Total Financiado correspondente a R$ 116.824,63. Valor Total a prazo de R$ 466.417,03. Custo Efetivo Total (CET) de 6,83% ao ano. O atraso no pagamento acarretará na incidência de multa e juros de mora na forma das cláusulas de financiamento conforme disponível no site www.bancotoyota.com.br. Liquidação antecipada não onerosa aplicável. Crédito sujeito à análise e aprovação. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária Toyota. Campanha vinculada à validade do Programa Ciclo Toyota. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso.
[REFERENTE À GARANTIA DE ATÉ 10 ANOS]: Os veículos da marca Lexus, comercializados no Brasil pela Rede Autorizada Lexus a partir do ano modelo 2020/2020, possuem 60 (sessenta) meses de garantia básica sem limite de quilometragem para uso particular e, para uso comercial, 60 meses de garantia ou 100 mil km, prevalecendo o que ocorrer primeiro e observadas as condições do Manual do Proprietário. Além do período inicial de 60 (sessenta) meses de cobertura básica, a Lexus do Brasil oferece cobertura diferenciada, estendida por mais 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação e montagem para alguns componentes do sistema híbrido. Após o término da garantia básica de 60 (sessenta) meses e/ou da garantia do sistema híbrido de 96 (noventa e seis) meses, o cliente poderá ativar a extensão da garantia, de modo que o veículo passará a contar com cobertura adicional de mais 12 (doze) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro. Esta cobertura adicional é renovável pelo mesmo prazo e quilometragem, até o limite máximo de 10 (dez) anos ou até 200.000 km (duzentos mil quilômetros), para uso particular, ou até 100.000 km (cem mil quilômetros), para uso comercial, prevalecendo sempre o que ocorrer primeiro para ambos os tipos de uso. Para ativar essa extensão, é necessário que o veículo tenha realizado todas as revisões periódicas na Rede de Concessionárias Autorizadas Lexus, conforme indicado no Manual do Proprietário, e atenda às demais condições ali especificadas.
[REFERENTE À LEXUS SAFETY SYSTEM]: Os sistemas de segurança ativos, como o Lexus Safety System (LSS), são projetados para auxiliar o motorista; eles não são projetados para substituí-lo, tampouco para substituir os demais itens de segurança, tais como cinto de segurança e airbags. Em todos os momentos, o motorista deve permanecer no controle integral de seu veículo. O funcionamento do Lexus Safety System pode ser afetado, diminuído ou prejudicado devido a fatores externos e a Lexus não é responsável por quaisquer consequências derivadas do uso do sistema.
[REFERENTE AO PBEV] NX 350H F-SPORT, abastecido com gasolina, percorre 15,7 na cidade e 13,8 km/l na estrada. Veículo participante do PBEV – Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular do INMETRO [2025]. Consulte em www.gov.br/inmetro/pt-br. Valores de referência medidos em condições-padrão de laboratório, conforme NBR 7024, e ajustados para simular condições mais comuns de utilização, podendo não corresponder ao consumo verificado pelo motorista com o uso do veículo, que depende das condições do trânsito, do combustível, do veículo e dos hábitos do motorista.
NX350h F-Spot 2025
Oferta válida de 01 de Novembro de 2025 a 30 de Novembro de 2025, exclusivamente para compra do modelo LEXUS NX 350 FSPORT 24/25 0Km R$ 457.990,00 à vista + Recompra Garantida, ou financiado com o Banco Toyota no programa Lexus Privilege nas seguintes condições: CDC (Crédito Direto ao Consumidor), pessoa física, com entrada de R$ 348.072,40 (76%) e 12 Prestações mensais fixas de R$ 9.718,96 mais 1 prestação residual no valor de R$ 45,80 (0,01%), com vencimento na mesma data da última prestação fixa do financiamento. Primeira prestação fixa com vencimento para 60 dias da data do fechamento do financiamento. Taxa de juros pré-fixada de 0,00% ao mês, equivalente a 0,00% ao ano (totalmente subsidiada, resultando em 0% ao mês para o cliente durante o pagamento regular) + IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no valor de R$ 2.308,44 + SVP (Seguro Vida Prestamista) no valor de R$ 2.345,11 + Registro de contrato base Estado MINAS GERAIS no valor de R$ 254,14 + Cesta de Serviços sugerida base Estado MINAS GERAIS no valor de R$ 550,00 + Tarifa de Confecção de Cadastro para início de Relacionamento no valor de R$ 950,00 inclusos no Total Financiado correspondente a R$ 116.325,28. Valor Total a prazo de R$ 464.397,68. Custo Efetivo Total (CET) de 6,84% ao ano. O atraso no pagamento acarretará na incidência de multa e juros de mora na forma das cláusulas de financiamento conforme disponível no site www.bancotoyota.com.br. Liquidação antecipada não onerosa aplicável. Crédito sujeito à análise e aprovação. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária Toyota. Campanha vinculada à validade do Programa Ciclo Toyota. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso
[REFERENTE À GARANTIA DE ATÉ 10 ANOS]: Os veículos da marca Lexus, comercializados no Brasil pela Rede Autorizada Lexus a partir do ano modelo 2020/2020, possuem 60 (sessenta) meses de garantia básica sem limite de quilometragem para uso particular e, para uso comercial, 60 meses de garantia ou 100 mil km, prevalecendo o que ocorrer primeiro e observadas as condições do Manual do Proprietário. Além do período inicial de 60 (sessenta) meses de cobertura básica, a Lexus do Brasil oferece cobertura diferenciada, estendida por mais 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação e montagem para alguns componentes do sistema híbrido. Após o término da garantia básica de 60 (sessenta) meses e/ou da garantia do sistema híbrido de 96 (noventa e seis) meses, o cliente poderá ativar a extensão da garantia, de modo que o veículo passará a contar com cobertura adicional de mais 12 (doze) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro. Esta cobertura adicional é renovável pelo mesmo prazo e quilometragem, até o limite máximo de 10 (dez) anos ou até 200.000 km (duzentos mil quilômetros), para uso particular, ou até 100.000 km (cem mil quilômetros), para uso comercial, prevalecendo sempre o que ocorrer primeiro para ambos os tipos de uso. Para ativar essa extensão, é necessário que o veículo tenha realizado todas as revisões periódicas na Rede de Concessionárias Autorizadas Lexus, conforme indicado no Manual do Proprietário, e atenda às demais condições ali especificadas.
[REFERENTE À LEXUS SAFETY SYSTEM]: Os sistemas de segurança ativos, como o Lexus Safety System (LSS), são projetados para auxiliar o motorista; eles não são projetados para substituí-lo, tampouco para substituir os demais itens de segurança, tais como cinto de segurança e airbags. Em todos os momentos, o motorista deve permanecer no controle integral de seu veículo. O funcionamento do Lexus Safety System pode ser afetado, diminuído ou prejudicado devido a fatores externos e a Lexus não é responsável por quaisquer consequências derivadas do uso do sistema.
[REFERENTE AO PBEV] NX 350H F-SPORT, abastecido com gasolina, percorre 15,7 na cidade e 13,8 km/l na estrada. Veículo participante do PBEV – Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular do INMETRO [2025]. Consulte em www.gov.br/inmetro/pt-br. Valores de referência medidos em condições-padrão de laboratório, conforme NBR 7024, e ajustados para simular condições mais comuns de utilização, podendo não corresponder ao consumo verificado pelo motorista com o uso do veículo, que depende das condições do trânsito, do combustível, do veículo e dos hábitos do motorista.
NX350h Luxury
Oferta válida de 01 de Novembro de 2025 a 30 de Novembro de 2025, exclusivamente para compra do modelo LEXUS NX 350 LUXURY 25/26 0Km R$ 419.990,00 à vista + Recompra Garantida, ou financiado com o Banco Toyota no programa Lexus Privilege nas seguintes condições: CDC (Crédito Direto ao Consumidor), pessoa física, com entrada de R$ 348.591,70 (83%) e 12 Prestações mensais fixas de R$ 9.784,88 mais 1 prestação residual no valor de R$ 0,01 (0%), com vencimento na mesma data da última prestação fixa do financiamento. Primeira prestação fixa com vencimento para 60 dias da data do fechamento do financiamento. Taxa de juros pré-fixada de 0,00% ao mês, equivalente a 0,00% ao ano (totalmente subsidiada, resultando em 0% ao mês para o cliente durante o pagamento regular) + IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no valor de R$ 1.511,75 + SVP (Seguro Vida Prestamista) no valor de R$ 1.536,20 + Registro de contrato base Estado MINAS GERAIS no valor de R$ 254,14 + Cesta de Serviços sugerida base Estado MINAS GERAIS no valor de R$ 550,00 + Tarifa de Confecção de Cadastro para início de Relacionamento no valor de R$ 950,00 inclusos no Total Financiado correspondente a R$ 76.200,39. Valor Total a prazo de R$ 424.792,09. Custo Efetivo Total (CET) de 8,51% ao ano. O atraso no pagamento acarretará na incidência de multa e juros de mora na forma das cláusulas de financiamento conforme disponível no site www.bancotoyota.com.br. Liquidação antecipada não onerosa aplicável. Crédito sujeito à análise e aprovação. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária Toyota. Campanha vinculada à validade do Programa Ciclo Toyota. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso.
[REFERENTE À GARANTIA DE ATÉ 10 ANOS]: Os veículos da marca Lexus, comercializados no Brasil pela Rede Autorizada Lexus a partir do ano modelo 2020/2020, possuem 60 (sessenta) meses de garantia básica sem limite de quilometragem para uso particular e, para uso comercial, 60 meses de garantia ou 100 mil km, prevalecendo o que ocorrer primeiro e observadas as condições do Manual do Proprietário. Além do período inicial de 60 (sessenta) meses de cobertura básica, a Lexus do Brasil oferece cobertura diferenciada, estendida por mais 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação e montagem para alguns componentes do sistema híbrido. Após o término da garantia básica de 60 (sessenta) meses e/ou da garantia do sistema híbrido de 96 (noventa e seis) meses, o cliente poderá ativar a extensão da garantia, de modo que o veículo passará a contar com cobertura adicional de mais 12 (doze) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro. Esta cobertura adicional é renovável pelo mesmo prazo e quilometragem, até o limite máximo de 10 (dez) anos ou até 200.000 km (duzentos mil quilômetros), para uso particular, ou até 100.000 km (cem mil quilômetros), para uso comercial, prevalecendo sempre o que ocorrer primeiro para ambos os tipos de uso. Para ativar essa extensão, é necessário que o veículo tenha realizado todas as revisões periódicas na Rede de Concessionárias Autorizadas Lexus, conforme indicado no Manual do Proprietário, e atenda às demais condições ali especificadas.
[REFERENTE À LEXUS SAFETY SYSTEM]: Os sistemas de segurança ativos, como o Lexus Safety System (LSS), são projetados para auxiliar o motorista; eles não são projetados para substituí-lo, tampouco para substituir os demais itens de segurança, tais como cinto de segurança e airbags. Em todos os momentos, o motorista deve permanecer no controle integral de seu veículo. O funcionamento do Lexus Safety System pode ser afetado, diminuído ou prejudicado devido a fatores externos e a Lexus não é responsável por quaisquer consequências derivadas do uso do sistema.